quinta-feira, 27 de março de 2014

Marco Civil da Internet: é preciso agir agora

O Marco Civil foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora é preciso a aprovação do texto no Senado, para que o projeto finalmente vá para sanção presidencial.

Abaixo, reproduzo um texto que escrevi para o portal iMaster sobre o assunto e que encontra-se disponível em: http://imasters.com.br/gerencia-de-ti/tendencias/marco-civil-da-internet-e-preciso-agir-agora/

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Pense e responda: você tem certeza, mas certeza mesmo, de que o atual marido da sua ex-mulher (que, por acaso, é um alto diretor da sua companhia telefônica) não acessa o seu histórico telefônico para saber com que frequência vocês ainda se falam? É muito provável que não. No entanto, tudo muda caso você tenha provas, ou mesmo fortes indícios, contra o atual marido da sua ex-mulher. Numa hipótese desse tipo, você teria plenas condições (e todo o direito) de processar, não apenas os indivíduos envolvidos, mas principalmente as empresas para a qual eles trabalham.

Empresas de telecomunicação possuem um grande poder, pois detêm a guarda de informações relativas à vida privada de toda uma sociedade. Por isso mesmo, o serviço prestado por elas é considerado de interesse público, o que submete esse mercado a um controle governamental mais rígido, afinal, trata-se de um serviço de fundamental importância. E elas possuem plenas condições técnicas de monitorar um indivíduo. No entanto, a Constituição Brasileira está do lado do cidadão, garantindo a ele o direito ao sigilo de sua vida privada. A lei garante que os dados que você cria ao utilizar os serviços dessas empresas , são seus, e não delas. O fato de você utilizar a infraestrutura das companhias para gerar esses dados não muda que os dados são sempre seus.

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E mais do que isso, essas empresas têm a obrigação de zelar pelos seus dados privados, podendo inclusive ser responsabilizadas caso permitam o vazamento de informações fora dos contextos previstos em lei: processos e investigações criminais mediante autorização judicial. Diante disso, sua empresa de telefonia pode ser processada caso permita que seu histórico telefônico vá parar nas mãos de terceiros sem autorização para isso.

Parece óbvio, mas nem sempre foi assim. Foi necessário muito tempo até que nossa sociedade chegasse a essas conclusões e o direito à privacidade se constituísse como fundamental. Basta lembrar que na idade média o senhor feudal – e mais tarde o rei – possuía autoridade sobre a vida pública e privada de seus servos, e que há pouco mais de 200 anos o Senhor de Terras agia da mesma forma com seus escravos. O direito à privacidade nasce, portanto, com o surgimento da República: a separação entre Estado e Sociedade resulta na separação entre vida pública e privada.

Apesar disso, os contornos de questões relativas à privacidade eram bem mais delineados no passado. Hoje, as fronteiras não são mais tão nítidas como costumavam ser . Até onde vai a privacidade alheia e tem início a vida pública? E, quando se trata da Internet, regras como as descritas até aqui parecem não ter a mesma validade. Na verdade, a lógica parece ser justamente o inverso.
Como não há leis que garantam a privacidade dos dados digitais dos indivíduos frente ao poder das corporações de Internet, estes se encontram totalmente desprotegidos a partir do momento em que aceitam termos de serviço “leoninos”, ou seja, desiguais, que garantem todo o poder para o fornecedor do serviço e nenhuma garantia para quem os utiliza.

É exatamente o que fazem empresas como Google, Facebook, Microsoft e Apple: ao aceitar os termos de serviço e privacidade, sem os quais não é possível fazer uso de Gmail, Facebook, Skype ou iCloud, o cidadão expõem sua vida privada ao poder desproporcional dessas corporações. Com isso elas podem utilizar todo o conhecimento gerado sobre você de maneira quase que indiscriminada. Não importa se elas usam os seus dados simplesmente para vender produtos que você supostamente precisa ou para espionar a sua vida pessoal e profissional. O problema é que se trata unicamente de muito poder nas mãos de uma “pessoa” só. É preciso, no mínimo, equilibrar essa balança.

Atualmente, estamos numa encruzilhada: não podemos mais prescindir dos serviços online que usufruímos, ao mesmo tempo em que deliberadamente entregamos nossos dados a essas empresas (e outras), inconscientes do potencial perigo que isso representa.

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O problema se agrava quando o Estado, que supostamente deveria proteger o cidadão de interesses contrários ao público, acaba se aproveitando de todo esse poder de concentração de dados para também ter acesso a eles, facilitando, assim, seu controle sobre a sociedade. A divulgação da existência do PRISM (o programa de espionagem digital do governo americano) confirma que este tipo de ação vai muito além da “simples” espionagem política, passando inclusive por interesses comerciais.

Indivíduos, e principalmente empresas, deveriam redobrar a atenção antes de decidirem fazer uso de serviços de nuvens públicas, pois tudo aquilo que parecia ser teoria da conspiração confirmou-se graças ao ato de Edward Snowden. Se não fosse por ele, provavelmente ainda estaríamos alheios a tudo o que foi revelado.

A solução, nesse caso, seria a aprovação de leis que ampliem o direto dos individuais para o campo das redes digitais. O projeto de lei do Marco Civil da Internet, em tramitação na Câmara há mais de dois anos, é um primeiro passo nesse sentido.

Além disso, é preciso ficar atento para que o projeto, que nasceu de uma iniciativa popular, não seja descaracterizado, perdendo assim sua função. Hoje, uma alteração no texto original já permite que conteúdo seja retirado da rede sem a necessidade de decisão judicial. Essa é uma mudança inadmissível porque dá margem a “acusações vazias”, que têm intuito apenas de retirar conteúdo que possa desagradar a determinados grupos sociais, como detentores de direitos autorais.

Outro ponto polêmico é a garantia de neutralidade da rede. Ela determina que provedores de infraestrutura não podem ter controle sobre o conteúdo que passa por essa infraestrutura. Se essa garantia cair, provedores poderão filtrar os pacotes de dados para criar planos diferenciados de acesso de acordo com o conteúdo que você quer consumir. Nesse caso, não importará mais quantos “mega” tem o seu plano de acesso à Internet, você ainda assim terá que pagar custos adicionais para poder fazer uso de serviços como VoIP ou streaming de vídeo de forma minimamente decente.

Como se pode ver, os únicos a ganhar com essa decisão são as grandes corporações de telecomunicação, pois elas poderão aumentar suas margens de lucro sem que para isso seja necessário aumentar a sua infraestrutura ou incluir mais gente ao serviço. Tal decisão mudaria drasticamente o modelo de negócio vigente até agora, no qual a largura da banda determina o que você pode fazer na rede.

Por tudo que foi falado até aqui, é importante que elevemos a consciência da população em geral em relação à importância do tema, aumentando assim a pressão popular pela aprovação integral do Marco Civil da Internet. Portanto, converse com seus amigos e familiares sobre o projeto, seja nas rodas de bar ou nas redes sociais.

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